Desembargador constata letras pequenas em contrato da Unimed e determina que plano cubra exame que negava a paciente.

Publicado: 25/02/2010 em contratos de planos de saúde, Dilermando Mota, Unimed

Médicos do Espírito Santo estão a acusar  planos de saúde  de negarem exames e cirurgias a pacientes.

Esses médicos e quem PAGA planos de saúde podem encontrar meios para fortalecer seus argumentos com ciência de decisão judicial que impediu a Unimed no Rio Grande do Norte de restringir “o número de exames que um segurado pode realizar.”

Trecho do que deu no Última Instância:

“…O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.

Ao verificar o contrato, o desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exames está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante…”
………………………………………………..
Matéria integral da Redação do Útima Instância – 24/02/10 – 16h29

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Sair / Alterar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Sair / Alterar )

Foto do Facebook

You are commenting using your Facebook account. Sair / Alterar )

Connecting to %s