“…’o simples fato de o empregado continuar ‘ligado’ à empresa, de modo que ainda possa efetuar trabalho ou receber ordens, mesmo que potencialmente, já seria o suficiente para configurar jornada extraordinária’…”
“… quando o empregado extrapola o horário, respondendo um e-mail depois das 23h, por exemplo. Quando se desligar da empresa, pode alegar que estava trabalhando até aquele horário. ‘Muitas empresas estão se preocupando e fazendo políticas específicas quanto a isso…’ “
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Matéria integral por Marina Ito, do Consultor Jurídico – 07/02/10