Pela máxima dispersão da propriedade nas concessões de rádio e tv

Publicado: 20/05/2009 em Decreto-Lei 236/1967, democratização das comunicações, liberdade de expressão

Venício A. de Lima
Observatório da Imprensa – 19/5/2009

“…O renomado professor de Direito da Universidade da Pennsylvania, C. Edwin Baker, especialista na Primeira Emenda da Constituição dos EUA, por exemplo, publicou em 2007 (Cambridge University Press), o livro Media Concentration and Democracy – Why Ownership Matters (Concentração na mídia e democracia – Por que a propriedade é importante).

Entre outros argumentos, Baker defende vigorosamente o princípio da máxima dispersão da propriedade (maximum dispersal of ownership).
Ele demonstra que quanto maior for número de “controladores” dos meios de comunicação, isto é, quanto mais estiver distribuído o poder de comunicar, melhor servida será a democracia. Na verdade, mais “controladores” significa a possibilidade do exercício da liberdade de expressão por um número maior de cidadãos…”
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Matéria integral na fonte Observatório da Imprensa – 19-05-2009

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