Na crescente maré dos questionamentos sobre a validade da existência de vereadores, surgiram idéias que podem levar esses quase injustificáveis  representantes populares a apresentarem algo com chances de interessante. Veja aí:
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“O candidato a vereador nas eleições de outubro em qualquer um dos 5.565 municípios brasileiros poderá dispensar o preparo técnico, político ou administrativo. Se eleito, poderá deixar-se tomar pela preguiça. Bastará dispor de R$ 19,90 para comprar pacotes de projetos de lei pela internet e os apresentar nos Legislativos municipais como sendo seus.

A reportagem é de João Domingos e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 24-02-2012.

Pelo menos três endereços virtuais da rede mundial de computadores oferecem para as próximas eleições serviços especiais aos candidatos, com promessas de trabalho personalizado e até discursos exclusivos.

Os temas em pauta vão do esporte à educação, do meio ambiente ao lazer, da proteção ao idoso à proteção à mulher. O serviço a R$ 19,90 é de propriedade do mineiro Manoel Amaral,..”
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Matéria integral no Instituto Humanitas Unisinos – 24/02/12

“Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ministra Rosa Weber 
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse…”
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Matéria integral em Notícias do Supremo Tribunal Federal – 09/02/12

Atenção turma boa de cobrar por celulares e que tais tarefas a empregados,  que estão, por exemplo, domingo na praia.
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“A lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, alterou o artigo 6º da CLT, para disciplinar o trabalho à distância. A redação atual deixa certo que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado na residência do empregado e o realizado a distância. Tal alteração legislativa vai ao encontro do cenário atual em que vive as relações de trabalho.

É certo que, com o advento da tecnologia, o panorama trabalhista de 1943, época em que a CLT surgiu, não é mais o mesmo. Comumente se vê que trabalhadores são recrutados para prestar serviços a determinada empresa, porém sem que precisem se deslocar para tanto…”
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Artigo integral de Adriana Pinton F. de Souza, de Granadeiro Guimarães Advogados  - 26/01/12

Amai-vos :-)
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“O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria…”
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Matéria integral em Consultor Jurídico – 23/01/12

“O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.

Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias…”
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Reportagem integral de Noéli Nobre e Natalia Doederlein na Agência Câmara de Notícias – 18/10/12

Excelente matéria de Luiz Cláudio Cunha sobre os fervorosos espertalhões eletrônicos. Seguem alguns trechos, publicados sob permissão do autor e o material, na íntegra, pode – e deve – ser lido com um clique no link sob o post.  Imperdível.
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 ”Incapaz de vender a alma ao diabo, a Rede Bandeirantes acaba de revender seu santo horário da noite para o pastor R.R. Soares, o líder da Igreja Internacional da Graça de Deus. O seu ‘Show da Fé’ de 20 minutos, que começava religiosamente às 21h, agora vai durar uma hora inteira, a partir das 20h30.
Não se sabe ainda quanto custou esse novo e triplicado milagre, mas pelo contrato antigo o bom pastor já pagava R$ 5 milhões mensais à Band. 
O vil metal falou mais alto para a TV de Johnny Saad, que anunciava a devolução do horário nobre da noite a seriados consagrados, como o 24 Horas, para concorrer com as novelas da Globo e as séries do SBT, todas com melhor audiência…”
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Matéria integral de Luiz Cláudio Cunha no Sul 21 – 09/01/12

“…Para o presidente da ANT, Marcos Alvito, a construção de novos estádios de futebol tem como finalidade “receber um consumidor passivo, que vai ao estádio apenas para assistir”. Em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone, Alvito esclarece que “o marco deste processo aconteceu há seis anos, com a reforma do Maracanã, quando o clube terminou com a torcida da geral. Ao terminar com a geral, deixaram de lado uma cultura carnavalesca, lúdica e de expressão no futebol”…”
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Íntegra da entrevista de Marcos Alvito em Instituto Humanitas Unisinos – 04/01/12

Alô, alô, patronato com hábito de ligar para subordinados aos sábados, domingos, feriados, noite, dia e de madrugada com o simplório argumento que  ”o celular – ou smartphone ou o que o valha – é da empresa”.

Marcos de Vasconcelos

 “Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff.

Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que ‘os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio’….”
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Artigo integral de Marcos Vasconcelos em Consultor Jurídico - 29/12/11